O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do LEM, IP.
O Conselho Fiscal é composto por três membros representando as áreas de tutela financeira, da função pública e tutela sectorial
As competências do Conselho Fiscal são a seguir descritas:
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Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis a execução orçamental, situação econômica, financeira e patrimonial do LEM, IP;
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Examinar trimestralmente a contabilidade do LEM, IP;
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Analisar o relatório e contas e emitir parecer sobre os mesmos;
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Emitir parecer sobre propostas orçamentais do LEM, IP e respectivas revisões e alterações, incluindo o plano de actividade na vertente da cobertura orçamental;
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Emitir parecer sobre o relatório de gestão de exercício e conta de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
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Manter a Direção Geral informada sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
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Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
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Propor ao Ministro da tutela financeira e à direcção Geral a realização de auditorias externas, quando se revelar necessário ou conveniente;
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Verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do LEM, IP;
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Verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas pelo LEM, IP para o atendimento e prestação de serviços públicos;
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Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;